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  • Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 12:55

    ESG e Agenda 2030: desenvolvimento sustentável e equidade de gênero são temas de webinar no FGV LAW

    O evento será no dia 23 de novembro, às 18h, em ambiente virtual

  • Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 10:22
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 14:20

    Princípios previdenciários: uma análise dogmática, constitucional e contemporânea

    O princípio do caráter democrático e da descentralização da administração busca a participação da sociedade e assegura que pessoas que tenham interesse na proteção da Seguridade Social participem de sua gestão. Este princípio vai de encontro ao que está previsto no artigo 1º da Carta Magna, já que sendo um Estado Democrático de Direito, como previsto no artigo 10 da Constituição de 1988, deve garantir a participação dos setores e vertentes que beneficiem e custeiem a seguridade social.

  • Legislação » Decretos Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 15:32

    DECRETO Nº 9.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

    Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2023 - 18:00

    Telegram cumpre ordem do STF e apaga mensagem que atacava PL das Fake News

    Plataforma enviou um novo comunicado a usuários por ordem do Judiciário, e evitou nova suspensão no Brasil.

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:57

    Veto da Presidência a benefícios da indústria química aumenta disputa entre os Poderes e traz insegurança jurídica, afirma especialista

    Incentivos propostos pelo REIQ que deveriam acabar ao final de 2027 foram vetados e passarão a ser encerrados em 2024, segundo veto de Bolsonaro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Assédio moral é crime?

    Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Professor de Estágio I (Prática Processual Penal) na UCG.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2023 - 15:49
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Abril de 2021 - 15:01
  • Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 - 17:03

    Em audiência pública, operadores do Direito pedem fim do crime de desacato

    O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, deve desaparecer do ordenamento jurídico brasileiro porque contraria a Constituição e convenções internacionais de direitos humanos. 

  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2012 - 15:10

    MPF move ação para que Globo seja impedida de exibir cenas de crime ou que lembrem crimes no BBB

    MPF também requer que o Ministério das Comunicações fiscalize o programa e que Globo seja condenada a produzir e exibir campanha sobre Direitos da Mulher e contra a violência de gênero

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2013 - 17:30

    PL do direito de resposta reacende discussão sobre liberdade de imprensa

    A recusa ou demora de publicação ou divulgação de resposta, quando couber, constitui crime autônomo e sujeita o responsável ao dobro da pena

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 10:52

    O desafio das mulheres que comandam empresas familiares no Brasil

    A desigualdade de gênero não é um assunto recente, há muitos anos debatemos sobre como o Brasil precisa melhorar na equiparação entre homens e mulheres. Uma pesquisa realizada em abril deste ano, pelas empresas Grant Thornton , BTG Pactual e Ricca Associados , além da plataforma FBFE (Fórum Brasileiro da Família Empresária), revelou que dentre os atuais gestores das empresas familiares brasileiras, existe uma desigualdade na questão de gênero

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 12:49

    Sexualidade, Direito e Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento da liberdade sexual como integrante do mínimo existencial

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar a liberdade sexual como elemento integrante e indissociável da acepção jus-filosófica do mínimo existencial. Ora, a sexualidade e, por extensão, as plurais manifestações que o termo comporta, na contemporaneidade, encontram guarida no superprincípio da dignidade da pessoa, impelindo a superação do tradicional binarismo adotado pela cultura brasileira. Neste aspecto, ao reconhecer que o superprincípio em comento configura mecanismo imprescindível ao desenvolvimento humano, comportando as mais diversas manifestações, entende-se, em alinho, que a liberdade sexual substancializa apenas uma faceta de tal realização. Conflui-se, diante da fluidez das relações e a dinâmica transformação do Direito, para o reconhecimento dos direitos sexuais como dotados de fundamentalidade e a liberdade sexual como elemento constituinte do mínimo existencial. O método empregado foi o indutivo, conjugado com revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47

    Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

    O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57

    Considerações sobre os Embargos de Divergência

    O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 15:10

    A droga, a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

    Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal (Maria Lúcia Karam)

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